Mais uma vez, a Justiça confirmou o entendimento do CFM de que cursos de pós-graduação ???? ????? não conferem ao médico o direito de se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina como especialistas ou mesmo anunciar tais títulos.
A ação é uma resposta ao recurso interposto pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe).
O pedido do Simepe — reitera a justiça — se colocado em prática, contribuiria para induzir o paciente ao erro, ao fazê-lo acreditar que um curso de pós-graduação de 360 horas seria equivalente a uma Residência, que pode ter carga horária no mínimo 20 vezes maior.
Para o Conselho, conforme estabelece a legislação em vigor, podem ser considerados detentores de título de especialidade médica APENAS aqueles que concluíram Programa de Residência Médica ou que foram aprovados em exames de títulos realizados por sociedades de especialidade, possuindo o Registro de Qualificação de Especialização (RQE).